AVISOS DE INTERESSE DOS DIRETORES, SOCIOS E PUBLICO EM GERAL

 

 

 

 

                 TORNE-SE UM SOCIO DO GREMIO PEDRO RUFINO

JOIA: R$ 600,00 DIVIDA EM 3 PARCELAS

 

MENSALIDADE: R$ 50,00

Associando, você ajuda a recuperar este espaço tornando sua area de lazer!

 

DEC ESTADUAL 15.644, 31/03/2021 COVID 19 E REGRAS PARA O USO DA PISCINA DO GREMIO PEDRO RUFINO

       “ GRÊMIO PEDRO RUFINO ”

Fundado em 09/04/1961   Utilidade Pública Estadual nº 1871 Municipal nº 837/88 - Rua Barão de Melgaço 1.494 -  CEP 79260-000 - Bela Vista MS 

 

NOVO DECRETO GOVERNO DO ESTADO DO MS - 31 março 2021

 

Em consequência do Decreto Estadual Nr 15.644, de 31 de março de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, o Grêmio Pedro Rufino, vem através de sua diretoria informar os horários de funcionamentos da área externa ao sócios participantes da piscina, a partir do dia 05 de Abri de 2021:

 

Segunda-feira

Fechado ao publico

Terça-feira

Hidroginastica das 08h as 09h

Natação das 9h as 11h

Uso da Piscina das 14h as 19:00h (hidroginástica)

Quarta-feira

 

Das 09h as 11h Projeto Nadar para Futuro (sem visitação)

Uso da Piscina das 14h as 19:00h (hidroginástica)

Quinta-feira

Hidroginastica das 08h as 09h

Natação das 9h as 11h

Uso da Piscina das 14h as 19:00h (hidroginástica

Sexta-feira

Uso da Piscina das 14h as 19:00h

Sábado

Uso da Piscina das 09h as 11h e das 13:30h as 18h

Domingo

Uso da Piscina das 09h as 11h e das 13:30h as 18h

 

A diretoria do Grêmio Pedro Rufino, solicita aos sócios que por ventura venham utilizar da área que se portem dentro das normas de seguranças previstas.  

  (*Créditos Dir GPR)

 

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DECRETO ESTADUAL NR 15638, DE 24/03/21, DO GOVERNO DO ESTADO DO MS

 

 Em consequência do Decreto Estadual Nr 15.638, de 24 de março de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, o Grêmio Pedro Rufino , vem através de sua diretoria informar aos sócios participantes, projeto de alunos de natação, hidroginástica e gratuita da Casa Lar, que o clube está incluso nas atividades não essenciais conforme Art 2º deste Decreto, e estará fechado no período de 26 de março de 2021 A 04 de abril de 2021. 

A diretoria do Grêmio Pedro Rufino , solicita a TODOS OS SOCIOS que por ventura venham à secretaria, que se portem dentro das normas de segurança previstas.  

 24/03/2012

 

Rodolfo Medina - Pres do GPR

 

 

 NOVO DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO DO MS

13 março 2021

 

Em consequência do Decreto Estadual Nr 15.632, de 09 de março de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, o Grêmio Pedro Rufino, vem através de sua diretoria informar os horários de funcionamentos da área externa ao sócios participantes da piscina, a partir do dia 14 de Março:

Segunda-feira

Fechado ao publico

Terça-feira

Natação das 9h as 11h e das 14h as 15h

Uso da Piscina das 14h as 19:00h (hidroginástica)

Quarta-feira

 

Das 09h as 11h Projeto Nadar para Futuro (sem visitação)

Uso da Piscina das 14h as 19:00h (hidroginástica)

Quinta-feira

Natação das 9h as 11h e das 14h as 19h

Uso da Piscina das 14h as 19:00h (hidroginástica

Sexta-feira

Uso da Piscina das 14h as 19:00h

Sábado

Uso da Piscina das 09h as 11h e das 13:30 as 16h

Domingo

Uso da Piscina das 13:30h as 16h

Informa ainda que o Decreto tem validade por 14 DIAS. 

A diretoria do Grêmio Pedro Rufino, solicita aos sócios que por ventura venham utilizar da área que se portem dentro das normas de seguranças previstas.  

  (*Créditos Dir GPR)

 

 

 

-ATENÇÃO SENHORES SOCIOS DO GREMIO PEDRO RUFINO -

ELEIÇÕES 2021 

 O Grêmio Pedro Rufino informa que o Edital para eleição de uma nova diretoria, foi lançado para o conhecimento de todos os sócios em dia com suas mensalidades. Participe dessa nova administração!

Leia o Edital na ABA DIRETORIA
Informações a quem interessa em participar ou lançar sua chapa, na secretaria do Grêmio  Pedro Rufino. (Estatuto)
Eleições marcadas para 08 e 09 de Abril de 2021 
Votação presencial e on-line

 

15 de Março de 2021

 

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REUNIÃO DIA 07 DE JANEIRO DE 2021

-Votação e registro em Ata de decisão sobre a venda de parte de um terreno pertencente ao Grêmio Pedro Rufino

SENHORES SOCIOS - LEIAM AS OBSERVAÇOES ABAIXO

-Será postado no Grupo do WhatsApp para votação SIM para venda e NÃO para barrar a venda. Caso tenha duvida, pergunte, todos os diretores e membros do Conselho Fiscal prontos para responderem.

A reunião será virtual tendo em vista as Normas de Segurança por causa da PANDEMIA, caso queira comparecer na secretaria do Gremio Pedro Rufino, siga as normas de distanciamento, uso de rímel e álcool em gel.

Obrigado     

Rodolfo Medina - Pres GPR

Marcos da Silva Freita - Vice-Presidente GPR

Cassemiro Alves Correa - Pres CF

 

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REUNIÃO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2018

-Votação e registro em Ata de decisão sobre a venda de parte de um terreno pertencente ao Grêmio Pedro Rufino ;

-Compra de moto-bomba e filtro para a piscina; e

 

-E outros assuntos que sejam vinculados ao Grêmio Pedro Rufino.

 

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Do uso do Parque Balneário

 

1 - Serão emitidos pelo GRÊMIO PEDRO RUFINO tickets para cobrança das taxas do Parque Balneário e das mensalidades do Grêmio, conjuntamente.

2 - Os pagamentos a que se refere o artigo anterior deverão ser efetuados pelos sócios em Agências Bancarias desta cidade, previamente autorizadas, ao cobrador ou diretamente na secretaria do GRÊMIO PEDRO RUFINO.

3 – Os sócios que satisfizerem todas as exigências estatutárias deste Regulamento bem como os seus dependentes legais terão direito de freqüentar o Parque Balneário nos dias e horários pré-estabelecidos pela Diretoria.

4 - Apresentar na entrada do Parque Balneário a carteira do clube e exame médico.

5 - Portar-se de maneira condigna nas dependências do Parque Balneário, respeitando os demais sócios e visitantes.

6 - Indenizar qualquer prejuízo que cause ao patrimônio do Parque Balneário e outras dependências.

 

Das Transgressões e Penalidades no Parque Balneário

 

1 - Frequentar o Parque Balneário acompanhado de pessoas de comprovada má reputação.

2 - Proceder, nas dependências do Parque Balneário, de maneira indecorosa ou que venha prejudicar o ambiente social.

3 - Os Sócios, bem como seus dependentes, estão sujeitos às seguintes penalidades: advertência, suspensão de trinta a cento e oitenta dias ou suspensão definitiva dos direitos de frequentar o Parque Balneário e dependências do GRÊMIO PEDRO RUFINO.

4 - A penalidade só atingirá a pessoa faltosa.

5 - A penalidade temporária enquanto substituir, priva o sócio dos seus direitos, mas não o exime dos seus deveres.

6 - O Sócio que atrasar o pagamento de taxa ou de mensalidade perderá o direito de frequentar o Parque Balneário.

7 - O Parque Balneário não se responsabiliza por danos ou acidentes sofridos em suas dependências, com sócios, seus dependentes ou visitantes.

8 - O Exame médico será válido por 90 (noventa) dias para frequentadores acima de 05 (cinco) anos.

 

 

 

ESTATUTO DO GREMIO PEDRO RUFINO

O Estatuto do Grêmio Pedro Rufino encontra-se a disposição dos sócios na secretaria do clube.

 

Em breve estará aqui no site