PIX PARA COLABORAÇÃO 

CNPJ 03.217.270/0001-47 -    AGÊNCIA  0903 -   BANCO SICREDI

 

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***EM PROL DO GSSPR***

*** RIFA VAI TOMAR NO FUSCA ***

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Grêmio Pedro Rufino /  CNPJ 03 217 270 0001 47 

IE isento /  Lei Utilidade Pública Estadual 1872/1973

Lei Utilidade Pública Municipal 837/1988 

 

 - Regras do sorteio -

  • REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO VAI TOMAR NO FUSCA
  • 1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
  • 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: GREMIO PEDRO RUFINO Endereço: Rua Barão do Melgaço Número: 1494 Complemento: Centro Bairro: Centro Município: Bela Vista UF: MS CEP:79260-000 CNPJ/MF nº: 03.217.270/0001-47 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio (Filantrópico)
  • 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
  • 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/08/2023 a 31/01/2024
  • 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/08/2023 a 30/04/2024
  • 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A Promoção é válida apenas para pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válido, residentes e domiciliados em território nacional;
  • Todo o comprador terá que informar os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação no canhoto bilhete adquirido para rápida localização do ganhador, se for o caso: nome e sobrenome, CPF, data de nascimento, telefone com código de área e email;
  • Para participar da Promoção, a pessoa deverá, durante o período de venda dos bilhetes, estipulado de 01 de julho de 2023 a 30 de Abril de 2024 realizar a compra de um ou mais bilhetes da sorte, que será identificado conforme item 2.;
  • Serão disponibilizados 800 bilhetes, numerados de 000 a 899;
  • O prêmio será um veículo documentado marca Wolkswagem - modelo Fusca ano 1980, modificado, em estado razoável de conservação e com alguns detalhes a fazer.
  • O valor de cada unidade de bilhete é de R$ 80,00 (oitenta reais), no entando, caso um mesmo indivíduo queira adquirir mais de dois números, sairão no valor de R$ 50,00, conforme promoção no site de venda;
  • O pagamento do(s) bilhete(s) adquirido(s), deverá(ão) ser realizado em moeda nacional na Secretaria do GREMIO PEDRO RUFINO ou via PIX no CNPJ 03.217.270/0001-47 - Banco SICREDI - Ag 0903 - Conta Corrente número 69.466-3, ou via PIX MERCADO PAGO (conta em nome do Presidente da Entidade RODOLFO MEDINA) com envio do comprovante para o e-mail gremiopedrorufino@gmail.com e telefone celular número 67 99677-5172 de propriedade do Presidente da Entidade Sr RODOLFO MEDINA;
  • O participante receberá um recibo na hora da aquisição do bilhete, que deverá imprimir/manter em sua posse como forma de apresentar ao grupo de fiscais no dia do sorteio, caso seja o ganhador do prêmio;
  • Os recibos dos numerosos vendidos serão depositados em uma urna lacrada na sede da entidade do GREMIO PEDRO RUFINO e que será aberta somente no dia do sorteio;
  • 7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1
  • 8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 900
  • 9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
  • DADOS: 31/01/2024 22:00
  • PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2023 00:00 a 30/04/2024 00:00
  • DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: Quando todos os números foram vendidos. Fica aqui a indicação da promotora a aeração do sorteio
  • ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Barão do Melgaço NÚMERO: 1494 COMPLEMENTO: Predio da Entidade BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Bela Vista UF: MS CEP: 79260-000
  • LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos do Grêmio Pedro Rufino
  • 10. PRÊMIOS: 1 Veiculo Wolkswagem - Modelo Fusca - Ano 1980 - Modificado - Em razoável condição de lataria e motor-
  • Valor estipulado do veículo: R$ 1.800,00 (válido somente para informações)
  • Descrição sumaria do prêmio físico: Veiculo Wolkswagem - Modelo Fusca - Ano 1980 - Modificado - Em razoável condição de lataria e motor.
  • 11 - FORMA DE APURAÇÃO:
  • Serão disponibilizados 900 boletos numerados de 000 a 899. Será sorteado apenas um elemento do total de 800 boletos disponibilizados. Todos os canhotos dos boletos vendidos, após a conferência dos fiscais, serão colocados em uma caixa transparente para fins de conferência. Será escolhido aleatoriamente entre o público presente, uma pessoa maior de idade, que irá conferir apenas um bilhete que será considerado O SORTEADO. Será divulgado imediatamente pela diretoria do GREMIO PEDRO RUFINO, após comprovação dos fiscais o NUMERO DO BILHETE PREMIADO, sorteado conforme item prêmio da Loteria Federal do dia. Para fins de fiscalização e tirar dúvidas, se for o caso, o GREMIO PEDRO RUFINO utilizara de câmeras para filmar todo o procedimento do sorteio, e as imagens serão disponibilizadas nas redes sociais e guardadas por um período de cinco anos.
  • 12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 1. Não há critério de desempate, pois somente concorrerão ao prêmio os bilhetes vendidos e pagos;
  • 13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
  • 1. O contemplado será comunicado sobre sua recompensa mediante contato telefônico no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data do sorteio.
  • 2. O bilhete sorteado, bem como o nome do sorteado, será divulgado nas mídias sociais, imprensa falada e escrita.
  • 14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio será entregue nas dependências do GREMIO PEDRO RUFINO, com a presença de todos os diretores e fiscais convidados; O prémio é pessoal, intransferível e será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio do bilhete, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento; O Grêmio Pedro Rufino fará até 06 (seis) tentativas de contato, com o contemplado, por meio de telefone e/ou e-mail inscritos no bilhete, para pedidos a documentos pessoais e canhoto do bilhete sorteado de sua posse; Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de termo do sorteio. Após o referido prazo de 180 dias, o contemplado perderá o direito ao prêmio e o prêmio reverter-se-a novamente ao Grêmio Pedro Rufino, por ser uma entidade de utilidade pública, beneficente e sem fins lucrativos e o valor correspondente será recolhido pelo GRÊMIO PEDRO RUFINO ao Tesouro Nacional, como renda para a união no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme Art 6º do Dec Lei nº 70.951/72; A tentativa de contato via e-mail cadastrado no bilhete, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e/ou de recebimento; Caso o GREMIO PEDRO RUFINO receba a notificação de confirmação de leitura e/ou recebimento, pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado; O contato via WhatsApp será somente via mensagem de texto que esperará salvar no e-mail do GREMIO PEDRO RUFINO. O GRÊMIO PEDRO RUFINO não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail excluído) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato ocultos fornecidos pelo comprador do bilhete; O contemplado localizado terá o prazo de até 30(trinta) dias úteis para apresentar e entregar os documentos exigidos, contados da data do primeiro efetivo contato do GRÊMIO PEDRO RUFINO, sob pena de perda do prêmio; Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do prenchido no bilhete, perderá automaticamente o prêmio, a partir do contato efetivo. O participante contemplado deverá, obrigatoriamente, para receber o prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal, informe seu endereço residencial completo, assine o recibo de entrega do prêmio e entregue cópias do CPF, RG e comprovante de endereço em seu nome, que juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão concedidos sob guarda do GREMIO PEDRO RUFINO pelo prazo de 05 (cinco) anos após o termo do sorteio; A responsabilidade do GREMIO PEDRO RUFINO perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, o GRÊMIO PEDRO RUFINO assumir o compromisso de identificação e notificação do contemplado; A entrega do prêmio será na sede do GREMIO PEDRO RUFINO; O contemplado receberá o prêmio sem qualquer ônus; A transferência do veículo para o nome do contemplado é exclusiva do GANHADOR. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência; O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72; Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recebimento serão as dispostas no Código Civil vigente; Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de 180 dias corridos, contados da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio; de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72; Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recebimento serão as dispostas no Código Civil vigente; Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de 180 dias corridos, contados da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio; de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72; Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recebimento serão as dispostas no Código Civil vigente; Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de 180 dias corridos, contados da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio;
  • 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: O GREMIO PEDRO RUFINO não se responsabilizará por prejuízos que os participantes possam ter, originados da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle do GREMIO PEDRO RUFINO, contanto que não fique demonstrado a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações: Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet no caso de leitura do e-mail caso para contemplado Não leitura de mensagem enviada via WhatsApp. Após o termo do período de participação, a lista de participantes, contendo nomes e números da sorte distribuída, será encaminhada, por meio de relatório ao SCPC. O GREMIO PEDRO RUFINO reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente promoção a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SCPC, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso promovido, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção. Cabe ao GREMIO PEDRO RUFINO dar cumprimento a todas as obrigações que lhe foram auferidas por este Regulamento. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Todos os dados fornecidos pelos adquirentes dos recibos aguardam de acordo com a Lei 13.709 LGPD O ganhador do prêmio, desde já, autoriza o uso de seu nome e fotos nas redes sociais e sites, para divulgação do bilhete sorteado. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do GREMIO PEDRO RUFINO para a resolução de questões relativas à presente Promoção. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971,
  • 16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, recebidas, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas devem ser consideradas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor reclamam como reclamações devidamente fundamentadas; ser representado por seu responsável legal; à das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, recebidas, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas devem ser consideradas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor reclamam como reclamações devidamente fundamentadas; ser representado por seu responsável legal; à das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, recebidas, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas devem ser consideradas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor reclamam como reclamações devidamente fundamentadas; de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, recebidas, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas devem ser consideradas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor reclamam como reclamações devidamente fundamentadas; de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, recebidas, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas devem ser consideradas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor reclamam como reclamações devidamente fundamentadas; 
  • Grêmio Pedro Rufino em Bela Vista MS, 05 de agosto de 20 23. 

Diretoria do Grêmio Pedro Rufino Biênio 2023/2024

 

UMA HISTORIA A SER RESGATADA!

Rodolfo Medina Presidente do GPR

OSCAR LEITE RIBEIRO Vice Presidente do GPR

Download
PROTOCOLO BIOSSEGURANÇA GPR
Manual de atuação interna
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AVISOS IMPORTANTES

 

 

QUADRO HORARIO  DE FUNCIONAMENTO 

 CLIQUE AQUI E VEJA O CLIMA TEMPO

Segunda-feira

Fechado ao publico

Terça-feira

Natação das 9h as 11h e das 14h as 15h

Uso da Piscina das 15h as 19:00h

Quarta-feira

Uso da Piscina das 14h as 19:00h

 

Quinta-feira

Natação das 9h as 11h e das 14h as 15h

Uso da Piscina das 15h as 19:00h 

Sexta-feira

Das 09h as 11h Projeto Nadar para Futuro 

Das 14h as 15:30h Projeto Nadar para o Futuro 

Sábado

Uso da Piscina das 09h as 11h e das 13:30h as 19h

Domingo

Uso da Piscina das 09h as 11h e das 13:30h as 19h

A diretoria do Grêmio Pedro Rufino, solicita aos sócios que por ventura venham utilizar da área que se portem dentro das normas de seguranças previstas.  

  (*Créditos Dir GPR)

 

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Governo do Estado

A L E R T A

                   C O R O N A V I R U S

 

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ATENÇÃO SENHORES SOCIOS DO GREMIO PEDRO RUFINO - ELEIÇÕES 2021 (REALIZADA)

 O Grêmio Pedro Rufino informa que o Edital para eleição de uma nova diretoria, foi lançado para o conhecimento de todos os sócios em dia com suas mensalidades. Participe dessa nova administração!

Leia o Edital na ABA DIRETORIA
Informações a quem interessa em participar ou lançar sua chapa, na secretaria do Grêmio  Pedro Rufino. (Estatuto)
Eleições marcadas para 08 e 09 de Abril de 2021 
Votação presencial e on-line

15 de Março de 2021

* Crédito Grêmio Pedro Rufino

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ATENÇÃO SENHORES PAIS DE ALUNO DA NATAÇÃO DO GREMIO PEDRO RUFINO

 

BREVE TEREMOS O PRIMEIRO FESTIVAL DE NATAÇÃO PARA TODOS OS ALUNOS DO CLUBE E CONVIDADOS

AGUARDEM ... ( 28/02/21)

 

 

 

  

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